Porto Alegre, por ser a capital, não é conhecida como uma cidade agrícola. A cidade, porém, é a segunda capital do Brasil com mais áreas plantada em agricultura, somente atrás de Palmas, no Tocantins. Conhecida pela sua produção de verduras, hortaliças e frutas, a zona Sul da capital gaúcha nos últimos anos tem plantado até soja em seu cinturão verde.
Assim como ocorre em outras regiões do Rio Grande do Sul, Porto Alegre igualmente sofre os efeitos da estiagem forte a severa. São meses seguidos de chuva deficiente na capital gaúcha e precipitações abaixo das médias históricas. O resultado se faz sentir na produção agrícola da cidade que acumula perdas. Em consequência do prejuízo, a Prefeitura de Porto Alegre decretou emergência nas áreas da cidade do setor primário.
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre da terça o decreto que declara situação de emergência nas áreas com produção primária e que tenham sido afetadas pela estiagem na Capital. A prefeitura afirma que o decreto permite ao governo implementar medidas de forma rápida para auxiliar os atingidos pela escassez de água.
As perdas mais significativas ocorrem nos cultivos de hortaliças, flores, frutas e grãos. A pecuária também é afetada pela diminuição da qualidade das pastagens, enquanto a redução do nível de açudes prejudica a piscicultura. Os prejuízos somam R$ 4,1 milhões.
As principais culturas afetadas são milho, com perdas de 80%; soja, com prejuízo de 31,4%; olerícolas como abóboras, morangas, pepino, tomate, berinjela, couve, brócolis, alface e rúcula, por exemplo, registram queda de 50%; e fruticultura, com quebra de 30% nas safras de melão, melancia e figo.
A estimativa é de que 120 famílias estejam entre as mais prejudicadas. O titular da Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), Cassio Trogildo, ressalta que o objetivo é agir preventivamente e evitar uma situação de calamidade.
“No âmbito do município, o documento nos permitirá agir de forma imediata e eficaz, para sanar os danos da produção primária. Além disso, os produtores podem acessar linhas de crédito e negociar suas dívidas”, explicou.
Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.