Em situações de forte a severa estiagem durante o verão aqui no Estado não chega a ser incomum que sejam registrados valores de umidade relativa do ar muito baixos em algumas cidades, mesmo inferiores a 10% em alguns casos. Totalmente atípico, contudo, o que se testemunhou nesta quinta-feira (9) e pode se repetir hoje (10) que é uma área muito ampla do Sul do Brasil com umidade do ar tão baixa. Pelo menos 30 municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina com monitoramento meteorológico tiveram umidade relativa do ar abaixo de 15% em algum momento da quinta-feira. Em sete, a umidade caiu abaixo de 10%. Sob tais condições de ar tão excepcionalmente seco, é recomendável se hidratar e se evitar esforço físico. Aumenta muito ainda o risco de fogo em vegetação e fica prejudicada a dispersão de poluentes nas cidades.

Um centro de alta pressão atua sobre o Sul do Brasil nesta semana. O sistema traz uma sequência de dias ensolarados com grande amplitude térmica (Santa Rosa teve de 0,4ºC a 28,3ºC nesta quinta) e baixa umidade relativa, intensas inversões térmicas, extremas variações de temperatura em microclimas de áreas de relevo com subsidência de ar frio e seco. Estes valores de umidade, condizentes com índices de deserto, em algumas cidades do Sul do Brasil, associados a esta grande massa de ar seco e de alta pressão no Sul do país, naturalmente acabaram promovendo uma condição que com pouco frequência se testemunha. Nenhuma, zero, nuvem no céu era observada em todo o Rio Grande do Sul durante a quinta-feira.

Devido ao posicionamento do centro de alta pressão entre os estados de Santa Catarina e do Paraná, e por estarem as áreas de maior altitude do Rio Grande do Sul localizadas na Metade Norte, foi justamente nesta região se observou o tempo mais seco. A umidade segue muito baixa hoje e ainda durante o começo do sábado no Sul do Brasil, até com valores excepcionalmente baixos, mas no decorrer do sábado deve aumentar. Análise do modelo americano GFS das 12Z da quinta-feira mostrou uma área de baixíssima umidade, abaixo de 10%, em extensa zona do Sul do Brasil no nível de 850 hPa.

Os dados dos modelos são corroborados pelas sondagens atmosféricas feitas com balões durante o dia de ontem. Na sondagem das 12Z da quinta em Porto Alegre (superior) se observou que em toda a parcela da atmosfera entre 700 metros e 2900 metros de altitude a umidade medida pela rádiosonda ficou abaixo de 10%. A mesma condição se repetiu na sondagem das 0Z de hoje ou 21h de quinta (inferior). Toda a parcela entre 780 metros e 3200 metros tinha umidade inferior aos 10%.

Os índices excepcionalmente baixos de umidade acabaram, por óbvio, despertando um grande interesse da mídia. O que se viu, contudo, e se lamenta muito, foi desinformação tão significativa quando a secura do ar. Com base em notícia divulgada por um centro privado de Meteorologia do centro do país, alguns meios de comunicação aqui do Rio Grande do Sul passaram a “informar” que, devido à baixa umidade, sete cidades do Estado “tinham entrado em estado de emergência” (reprodução).

A realidade. Nenhum município do Rio Grande do Sul entrou em “estado de emergência” durante a quinta-feira em consequência do ar extremamente seco. Por dois motivos muito simples. Primeiro não existe a figura jurídica de “estado de emergência” no Direito brasileiro. Segundo, apenas autoridade do Executivo investida na prerrogativa pode decretar situação (e não estado) de emergência. Empresa ou centro público de Meteorologia algum pode fazê-lo, quanto mais por press release.

Vejamos o que diz a legislação brasileira. O decreto 7.257 de 4 de agosto de 2010 estabelece que situação de emergência é “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Em seu artigo 7º, a mesma norma legal federal estabelece que “o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal se dará mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre”. Como se vê, ninguém exceto titular do Executivo, seja nas esferas estadual ou municipal, possui os poderes para decretar emergência.

Ademais, como salientado, não existe a figura de “estado de emergência” no Brasil. O que existe de análogo e está previsto na Constituição Federal é o chamado Estado de Defesa, na Constituição de Portugal chamado sim de Estado de Emergência. O Estado de Defesa é situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem. Está previsto no artigo 136 da Carta Magna: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Em meio à declarações desastradas de governantes uma década atrás, um ministro do Supremo Tribunal Federal teve que vir a público para esclarecer que inexiste “estado de emergência” no Brasil (leia). (Colaborou Alexandre Aguiar)